Tratamento de Dados

Última atualização: 10 de setembro de 2026

Como os dados dos colaboradores são tratados no programa Prevent B2B.

1. Por que esta página existe

Dados relacionados à saúde são classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis (art. 11) e recebem proteção reforçada. Como o programa envolve avaliação visual, explicamos aqui de forma transparente quem trata cada tipo de dado, com qual finalidade e sob qual responsabilidade.

2. Quem é responsável por cada dado

O programa envolve três partes independentes, cada uma responsável pelo que está sob seu controle:

Clínica parceira

É a controladora dos dados da avaliação visual. Realiza a avaliação, emite os documentos e mantém a ficha de atendimento, conforme a legislação aplicável à atividade. Esses dados permanecem sob guarda da clínica.

Óticas Prevent

É a controladora dos dados comerciais: identificação do colaborador, produto escolhido, forma de pagamento e dados necessários ao atendimento e à garantia. Não temos acesso à ficha de atendimento da clínica.

Empresa parceira (empregadora)

É a controladora dos dados funcionais dos seus colaboradores e responsável pela operacionalização do desconto em folha, quando essa forma de pagamento for escolhida e autorizada pelo colaborador.

3. O que a empresa parceira NÃO recebe

A empresa parceira não recebe grau, laudo nem qualquer informação sobre a condição visual dos colaboradores.

Quando há desconto em folha autorizado, recebe apenas os dados necessários ao desconto: identificação do colaborador, valor e número de parcelas.

Relatórios entregues ao RH após a ação contêm apenas dados agregados, como número total de participantes. Nenhum dado individual é compartilhado.

4. Consentimento do colaborador

A participação é voluntária. Antes do atendimento, cada colaborador recebe informação clara sobre o tratamento dos seus dados e manifesta consentimento específico e destacado, conforme o art. 11 da LGPD.

O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem prejuízo ao colaborador e sem qualquer consequência na sua relação de trabalho.

5. Autorização de desconto em folha

O desconto em folha é sempre opcional. O colaborador que optar assina autorização individual e específica, contendo valor total, número de parcelas e finalidade, conforme o art. 462 da CLT e o entendimento consolidado na Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho.

A empresa parceira não assume o custo da compra nem responde pela relação de consumo entre o colaborador e as Óticas Prevent.

6. Liberdade de escolha

Os documentos emitidos pela clínica parceira pertencem ao colaborador e podem ser utilizados em qualquer estabelecimento. Realizar a avaliação não cria obrigação de compra.

7. Retenção e eliminação

  • Dados da avaliação: sob guarda da clínica parceira, pelos prazos previstos na legislação aplicável.
  • Dados comerciais: pelo prazo necessário à garantia do produto e ao cumprimento de obrigações fiscais.
  • Dados do desconto em folha: até a quitação integral e pelos prazos legais.

8. Direitos do colaborador

Pode, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou eliminação dos seus dados, bem como revogar o consentimento.

  • Dados da avaliação: solicitar diretamente à clínica parceira.

9. Segurança

Adotamos controle de acesso restrito por função, tráfego criptografado e registro de operações. A equipe em campo é orientada quanto ao sigilo das informações às quais tem acesso.

10. Contato

Dúvidas do RH ou do jurídico da empresa parceira sobre este tratamento: oticaprevent2@gmail.com · (11) 97018-8517